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Jurisprudência STF 588 de 18 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 588 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

18/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022

Partes

EMBDO.(A/S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EMBTE.(S) : SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DA PARAÍBA - SENGE/PB ADV.(A/S) : ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA: Processo constitucional. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae em face de acórdão que determinou a suspensão das decisões judiciais que promoveram constrições judiciais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro, bem como a sujeição da Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP-PB ao regime constitucional de precatórios. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes: ADI 3.239-ED segundos, Relª. Minª. Rosa Weber; ADI 5.774-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 5.441-ED segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3.785-ED, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3. Embargos não admitidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deixou de admitir os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Indexação

- LEI ESPECIAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE ABSTRATO, STF, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, AMICUS CURIAE.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE CONCENTRADO, LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3785 ED (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 5774 ED (TP), ADI 5441 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 28/10/2022, DAP.

Jurisprudência STF 588 de 18 de Marco de 2022