Jurisprudência STF 5878 de 22 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5878 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E DE MODELOS DE LOJAS DE CONVENIENCIA EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS ADV.(A/S) : RODRIGO DORNELES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis. 4. Ilegitimidade ativa. Heterogeneidade da composição. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, HOMOGENEIDADE, COMPOSIÇÃO) ADI 5844 AgR (TP), ADI 5419 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/08/2021, JAS.