Jurisprudência STF 5877 de 05 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5877
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
05/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA ADV.(A/S) : MURILO BOUZADA DE BARROS ADV.(A/S) : PATRICIA PEREIRA KLEIBER ADV.(A/S) : FERNANDO JORGETO DA SILVA AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Regras sobre a suspensão dos serviços públicos de energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel e internet. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital nº 4.632/2011, que dispõe sobre a suspensão dos serviços públicos de energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel e internet. 2. Descabimento da ADI quanto ao serviço público de distribuição de água, visto que a titularidade desse serviço público é dos municípios, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 1.842, Rel. Min. Luiz Fux, e ADI 2.340, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. A União Federal detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 22, IV, da CF/1988). A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal, incorrendo em inconstitucionalidade formal. 4. Ademais, a legislação estadual interferiu diretamente na relação jurídico-contratual existente entre a União Federal e as concessionárias dos serviços públicos supracitados, em afronta ao disposto no art. 175 da CF/1988 (v. ADI 2.299, sob minha relatoria, j. em 23.08.2019). 5. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida quanto ao serviço público de distribuição de água e pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 4.632/2011 quanto aos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta em relação ao serviço público de abastecimento de água e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 4.632/2011 quanto aos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Indexação
- DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: INAPLICABILIDADE, INSTITUTO JURÍDICO, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO, ÂMBITO, CONTROLE ABSTRATO, ATO NORMATIVO PRIMÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, ESTADO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. EVOLUÇÃO, FEDERALISMO, COLABORAÇÃO. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AMPLIAÇÃO, ATUAÇÃO, MUNICÍPIO, EDIÇÃO, NORMA, INTERESSE LOCAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA. INCOMPETÊNCIA, STF, APRECIAÇÃO, LEI DISTRITAL, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO. INADMISSIBILIDADE, CONTROLE CONCENTRADO, LEI MUNICIPAL, CONTRARIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, POSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, EXECUÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, TERCEIRO. INTERFERÊNCIA, LEI IMPUGNADA, RELAÇÃO CONTRATUAL, UNIÃO FEDERAL, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL, INTERNET. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: LEI DISTRITAL, SUSPENSÃO, FORNECIMENTO, SERVIÇO PÚBLICO, HIPÓTESE, INADIMPLEMENTO, TARIFA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, REGULAMENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PÚBLICO, ÂMBITO, RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PROTEÇÃO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. FEDERALISMO COOPERATIVO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, NORMA GERAL, RELAÇÃO DE CONSUMO. FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, ENTE FEDERADO, HIPÓTESE, LACUNA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, RETIRADA, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. PREVISÃO, LEI IMPUGNADA, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÃO, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, INADIMPLÊNCIA, CONSUMIDOR, MOMENTO ANTERIOR, SUSPENSÃO, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL, INTERNET. RESOLUÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), MATÉRIA, SUSPENSÃO, FORNECIMENTO, ENERGIA, INADIMPLEMENTO, CONSUMIDOR. AUSÊNCIA, CONTRARIEDADE, LEI DISTRITAL, LEI FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00021 INC-00011 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00005 INC-00008 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 INC-00005 ART-00032 PAR-00001 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00005 ART-00170 INC-00005 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00144 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000414 ANO-2010 ART-00172 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00173 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED RES-000632 ANO-2014 ART-00090 ART-00091 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00092 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00093 ART-00094 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00095 ART-00096 ART-00097 PAR-ÚNICO ART-00098 ART-00099 ART-00100 PAR-ÚNICO ART-00101 PAR-00001 PAR-00002 ART-00102 ART-00103 PAR-ÚNICO RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LEG-FED SUMSTF-000642 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-004632 ANO-2011 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO PÚBLICO, FORNECIMENTO DE ÁGUA, TITULARIDADE, MUNICÍPIO) ADI 1842 (TP), ADI 2340 (TP). (LEI ESTADUAL, INTERFERÊNCIA, RELAÇÃO CONTRATUAL, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO) ADI 2299 (TP), ADI 2337 MC (TP). (ADI, ATO NORMATIVO, DISTRITO FEDERAL, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO) ADI 611 (TP), ADI 1832 (TP), ADI 1842 (TP), ADI 2340 (TP), ADI 3341 (TP), ADI 2337 MC (TP). (CONTROLE ABSTRATO, ATO NORMATIVO PRIMÁRIO, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO) ADI 3345 (TP). (COMPETÊNCIA DA UNIÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, POSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, EXECUÇÃO, TERCEIRO) ADI 4925 (TP). (INTERFERÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, RELAÇÃO JURÍDICA, UNIÃO FEDERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3343 (TP), ADI 4401 MC (TP), ADI 4533 MC (TP). (INTERFERÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, RELAÇÃO JURÍDICA, UNIÃO FEDERAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, ENERGIA ELÉTRICA) ADI 3729 (TP), ADI 3824 (TP), ADI 3905 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 37. Análise: 08/08/2022, JSF.
Doutrina
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