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Jurisprudência STF 587108 de 02 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 587108

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

02/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020

Partes

RECTE.(S) : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : DIRCEU GALDINO CARDIN RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE, ISONOMIA E RAZOABILIDADE. DIREITO A CREDITAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO. PIS. COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO. TRANSIÇÃO. 1. Fixação de tese de julgamento ao Tema 179 da sistemática da repercussão geral: “Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.” 2. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito das políticas fiscais para equiparar contribuintes por meio da uniformização de alíquotas, com base no princípio da isonomia, haja vista que não dispõe tipicamente de função legislativa. Precedentes. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou, pela recorrida, o Dr. Adriano Chiari da Silva, Procurador da Fazenda Nacional. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.12.2018. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 179 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento. Foi fixada a seguinte tese: “Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: DIFERENÇA, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, COFINS, ICMS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 ART-00153 PAR-00004 INC-00001 ART-00155 PAR-00002 INC-00001 ART-00195 INC-00001 PAR-00004 PAR-00012 PAR-00013 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00003 PAR-00001 ART-00011 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 ART-00001 PAR-00001 PAR-00003 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 ART-00012 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000066 ANO-2002 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-10637/2002 LEG-FED MPR-000135 ANO-2003 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-10883/2003

Tese

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

Tema

179 - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FATURAMENTO, BIS IN IDEM) ADC 1 (TP). (PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA FISCAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 380330 AgR (2ªT), RE 370590 AgR (2ªT), AI 584315 AgR (2ªT), RE 477818 AgR (2ªT), RE 410515 AgR (1ªT), RE 335275 AgR-segundo (1ªT), AI 837957 AgR (1ªT), AI 801087 AgR-segundo (1ªT). (PIS, COFINS, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE) RE 607642 (TP). (REGULAMENTAÇÃO, COFINS, MEDIDA PROVISÓRIA) RE 570122 RG (TP). (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RMS 28200 AgR (1ªT), RMS 27396 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA FISCAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 436604, RE 310220, RE 485290, RE 553373. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (PIS, COFINS, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE) STJ: REsp 1005598. Número de páginas: 48. Análise: 23/03/2021, KBP.

Doutrina

MOREIRA, André Mendes. Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas leis (IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais). 2009. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro)-Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2009. p. 413. doi:10.11606/T.2.2009.tde-27012011-135439. Acesso em: 22 maio 2020. MOREIRA, André Mendes. A Não-cumulatividade dos Tributos. 2 ed. São Paulo: Noeses. p. 245 e 478. PAULSEN, Leandro. Constituição e código tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 612. PÁULSEN, Leandro; VELLOSO, Andrei Pitten. Contribuições: teoria geral – contribuições em espécie. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 209. VALENTE, Christiano Mendes Wolney. Pis/Pasep e Cofins Não-Cumulativos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 123-126.