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Jurisprudência STF 587008 de 10 de Outubro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 587008 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MENEZES DIREITO

Data de julgamento

11/09/2008

Data de publicação

10/10/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-12 PP-02644

Partes

ADV.(A/S) : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : JAPAN LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10/96. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Menezes Direito, Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Ministro MENEZES DIREITO Relator

Indexação

- NECESSIDADE, STF, MANIFESTAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MENEZES DIREITO: INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DISCUSSÃO, VALIDADE, EXIGIBILIDADE, CSSL, AUMENTO, ALÍQUOTA, PERÍODO, TEMPO, DECURSO. CONTROVÉRSIA, RESTRIÇÃO, INTERESSE, PESSOA JURÍDICA, SUJEIÇÃO, TRIBUTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 LET-C PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000010 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00188 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009028 ANO-1995 ART-00006 LEI ORDINÁRIA

Tema

107 - Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 26/11/2008, CLM. Revisão: 27/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.