Jurisprudência STF 586789 de 02 de Outubro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 586789 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
23/04/2009
Data de publicação
02/10/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-186 DIVULG 01-10-2009 PUBLIC 02-10-2009 EMENT VOL-02376-04 PP-00723
Partes
INTDO.(A/S) : THEREZINHA DE JESUS SOUZA RODRIGUES RECDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 1 VARA FEDERAL DE MARINGÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 108, I, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, CONTRA ATO DE JUIZ FEDERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00108 INC-00001 LET-C ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
159 - Competência para processar e julgar mandado de segurança quando utilizado como substitutivo recursal.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 07/10/2009, IMC. Revisão: 14/10/2009, JBM. Alteração: 09/03/2012, MMR.