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Jurisprudência STF 586789 de 02 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 586789 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

23/04/2009

Data de publicação

02/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-186 DIVULG 01-10-2009 PUBLIC 02-10-2009 EMENT VOL-02376-04 PP-00723

Partes

INTDO.(A/S) : THEREZINHA DE JESUS SOUZA RODRIGUES RECDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 1 VARA FEDERAL DE MARINGÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 108, I, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, CONTRA ATO DE JUIZ FEDERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00108 INC-00001 LET-C ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

159 - Competência para processar e julgar mandado de segurança quando utilizado como substitutivo recursal.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 07/10/2009, IMC. Revisão: 14/10/2009, JBM. Alteração: 09/03/2012, MMR.