Jurisprudência STF 586166 de 27 de Fevereiro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 586166 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

04/09/2008

Data de publicação

27/02/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00870

Partes

ADV.(A/S) : LUCIANA LIMA DE MELLO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARLA BAUMVOL BERGER ADV.(A/S) : CLÁUDIO HIRAN ALVES DUARTE RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Ementa

Servidora pública federal cedida a Município. Direito ao recebimento de gratificação criada por lei municipal. Questão que não ultrapassa os limites do interesse subjetivo da causa. Inexistência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA REPERCUSSÃO GERAL. FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE DIREITO, POSSIBILIDADE, REPERTIÇÃO, PLURALIDADE, PROCESSO JUDICIAL, INDICAÇÃO, NECESSIDADE, PRONUNCIAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, IMPLICAÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

105 - Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 09/03/2009, IMC. Revisão: 16/03/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.