Jurisprudência STF 586166 de 27 de Fevereiro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 586166 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
04/09/2008
Data de publicação
27/02/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00870
Partes
ADV.(A/S) : LUCIANA LIMA DE MELLO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARLA BAUMVOL BERGER ADV.(A/S) : CLÁUDIO HIRAN ALVES DUARTE RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Ementa
Servidora pública federal cedida a Município. Direito ao recebimento de gratificação criada por lei municipal. Questão que não ultrapassa os limites do interesse subjetivo da causa. Inexistência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA REPERCUSSÃO GERAL. FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE DIREITO, POSSIBILIDADE, REPERTIÇÃO, PLURALIDADE, PROCESSO JUDICIAL, INDICAÇÃO, NECESSIDADE, PRONUNCIAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, IMPLICAÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
105 - Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 09/03/2009, IMC. Revisão: 16/03/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.