Jurisprudência STF 586068 de 22 de Agosto de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 586068 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
02/08/2008
Data de publicação
22/08/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00687
Partes
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PATRICIA GOTTARDELLO FOSTER RUIZ RECDO.(A/S) : HILARIA ANTUNES CARDOSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ementa
Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei nº 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, HIPÓTESE, DISPOSITIVO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CONFLITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543-A PAR-00001 ART-00741 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA
Tema
100 - a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.
Observação
- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827. Número de páginas: 7. Análise: 10/10/2008, CLM. Revisão: 10/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.