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Jurisprudência STF 586068 de 22 de Agosto de 2008
Título
RE 586068 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
02/08/2008
Data de publicação
22/08/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008
EMENT VOL-02329-04 PP-00687
Partes
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PATRICIA GOTTARDELLO FOSTER RUIZ
RECDO.(A/S) : HILARIA ANTUNES CARDOSO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ementa
Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei nº 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso.
Ministra ELLEN GRACIE
Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, HIPÓTESE, DISPOSITIVO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CONFLITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-543-A PAR-00001 ART-00741 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
LEI ORDINÁRIA
Tema
100 - a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.
Observação
- Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827.
Número de páginas: 7.
Análise: 10/10/2008, CLM.
Revisão: 10/10/2008, JBM.
Alteração: 29/09/2011, MMR.