Jurisprudência STF 586068 de 22 de Agosto de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 586068 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

02/08/2008

Data de publicação

22/08/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00687

Partes

ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PATRICIA GOTTARDELLO FOSTER RUIZ RECDO.(A/S) : HILARIA ANTUNES CARDOSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Ementa

Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei nº 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, HIPÓTESE, DISPOSITIVO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSIBILIDADE, CONFLITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COISA JULGADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543-A PAR-00001 ART-00741 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA

Tema

100 - a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827. Número de páginas: 7. Análise: 10/10/2008, CLM. Revisão: 10/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina