Jurisprudência STF 585702 de 12 de Setembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 585702 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

26/06/2008

Data de publicação

12/09/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01115

Partes

ADV.(A/S) : HELENROSE PARASSOL PEREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARISMA COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

RESERVA DE PLENÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SEM PRECEDENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a necessidade de observância do artigo 97 da Constituição Federal ante a referência a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta a aplicação de dispositivo legal.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, ENTENDIMENTO, STF, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, QUESTÃO, INOBSERVÂNCIA, TRIBUNAL, "A QUO", CLÁUSULA, RESERVA DE PLENÁRIO, JULGAMENTO, MATÉRIA, AUSÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, STF.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000118 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR

Tema

93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 580108 QO. - Acórdão citado: RE 544246, RE 561908. Número de páginas: 4. Análise: 20/10/2008, IMC. Revisão: 31/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.