Jurisprudência STF 584608 de 13 de Marco de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 584608 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

04/12/2008

Data de publicação

13/03/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-01949

Partes

ADV.(A/S) : GLÓRIA MARY D'AGOSTINO SACCHI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : EROLDO ANTÔNIO MAZZA ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Ementa

Rescisão do contrato de trabalho. Diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela LC 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Inexistência de repercussão geral em face da impossibilidade de exame de alegação de ofensa indireta à Constituição Federal em recurso extraordinário.

Decisão

Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, DISCUSSÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MATÉRIA, INCIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00029 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00109 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR

Tema

144 - a) Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença.

Observação

- Acórdãos citados: RE 540483, AI 546661 AgR, RE 571572, AI 580928 AgR, AI 606373 AgR, AI 628495 AgR, AI 628784 AgR, AI 678651 AgR, AI 703507 AgR. Número de páginas: 13. Análise: 24/03/2009, CLM. Revisão: 30/03/2009, JBM.