Jurisprudência STF 584608 de 13 de Marco de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 584608 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
04/12/2008
Data de publicação
13/03/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-01949
Partes
ADV.(A/S) : GLÓRIA MARY D'AGOSTINO SACCHI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : EROLDO ANTÔNIO MAZZA ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Ementa
Rescisão do contrato de trabalho. Diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela LC 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Inexistência de repercussão geral em face da impossibilidade de exame de alegação de ofensa indireta à Constituição Federal em recurso extraordinário.
Decisão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, DISCUSSÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MATÉRIA, INCIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00029 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00109 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR
Tema
144 - a) Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença.
Observação
- Acórdãos citados: RE 540483, AI 546661 AgR, RE 571572, AI 580928 AgR, AI 606373 AgR, AI 628495 AgR, AI 628784 AgR, AI 678651 AgR, AI 703507 AgR. Número de páginas: 13. Análise: 24/03/2009, CLM. Revisão: 30/03/2009, JBM.