Jurisprudência STF 584313 de 22 de Outubro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 584313 QO-RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/10/2010

Data de publicação

22/10/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-05 PP-01041 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 176-181 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 238-243

Partes

leADV.(A/S) : WANÉRIO ALEX NEVES MARTINS RECDO.(A/S) : LÁZARO CEMAR NEVES MARTINS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

Questão de ordem. Recurso Extraordinário. 2. Alegação de ofensa aos artigos 5º e 37, X, da Constituição Federal. Inexistência. 3. Há de estender-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória n.° 2.131, de 28.12.2000, atual Medida Provisória n.° 2.215-10, de 15.9.2001. 4. Questão de ordem acolhida para: (1) reconhecer a repercussão geral quanto à extensão do reajuste de 28,86% aos servidores civis e militares; (2) reafirmar a jurisprudência do Tribunal; (3) prover parcialmente o recurso, apenas para limitar as diferenças devidas à data em que entrou em vigor a Medida Provisória n.° 2.131, de 28.12.2000, atual Medida Provisória n.° 2.215-10, de 15.9.2001, que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares; e (4) para autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu questão de ordem no sentido de reconhecer a repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmar a jurisprudência da Corte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Plenário, 06.10.2010.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002131 ANO-2000 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002215 ANO-2001 REEDIÇÃO Nº 10 MEDIDA PROVISÓRIA

Tese

Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.

Tema

340 - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: RMS 22307 - Tribunal Pleno, RMS 22307 ED - Tribunal Pleno, RE 398778 AgR, RE 403395 AgR-ED, RE 405081 AgR, RE 408754 AgR, RE 410778, RE 419075, RE 420134 ED, RE 427010 AgR, RE 427023 AgR, RE 580108 QO. Número de páginas: 9. Análise: 05/11/2010, KBP. Revisão: 08/11/2010, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina