Jurisprudência STF 583834 de 14 de Fevereiro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 583834

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

AYRES BRITTO

Data de julgamento

21/09/2011

Data de publicação

14/02/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012 RT v. 101, n. 919, 2012, p. 700-709

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : CARLOS FARIAS NETO ADV.(A/S) : CARLOS BERKENBROCK E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADV.(A/S) : WAGNER BALERA E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CARÁTER CONTRIBUTIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. LIMITES. 1. O caráter contributivo do regime geral da previdência social (caput do art. 201 da CF) a princípio impede a contagem de tempo ficto de contribuição. 2. O § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social – LBPS) é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876/99. 3. O § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048/1999 não ultrapassou os limites da competência regulamentar porque apenas explicitou a adequada interpretação do inciso II e do § 5º do art. 29 em combinação com o inciso II do art. 55 e com os arts. 44 e 61, todos da Lei nº 8.213/1991. 4. A extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Precedentes: REs 416.827 e 415.454, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 5. Recurso extraordinário com repercussão geral a que se dá provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo recorrente, a Dra. Luysien Coelho Marques Silveira, Procuradora Federal, e, pelo recorrido, o Dr. Marcos Luiz Rigoni Júnior. Plenário, 21.09.2011.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: INCOMPATIBILIDADE, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO, EQUILÍBRIO ATUARIAL, CARÁTER FINANCEIRO. APLICAÇÃO, TEMPUS REGIT ACTUM, PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEVER, FIXAÇÃO, PROVENTO, INATIVIDADE, CONFORMIDADE, LEI VIGENTE, MOMENTO, PREENCHIMENTO, REQUISITO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00029 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA LEI-9876/1999 ART-00029 "CAPUT" INC-00002 INCLUÍDO PELA LEI-9876/1999 ART-00029 "CAPUT" PAR-00005 ART-00029 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00044 ART-00055 INC-00002 ART-00061 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 ART-00036 PAR-00007 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000359 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

Tema

88 - Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, LEI VIGENTE) RE 415454 (TP), RE 416827 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 31/08/2016, KBP.