Jurisprudência STF 5838 de 09 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5838
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/11/2019
Data de publicação
09/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR THIAGO DE MELLO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar deferida ad referendum. Conversão do julgamento do referendum da cautelar em mérito. Precedentes. 2. Lei 5.694/2016 do Distrito Federal. Obrigatoriedade de doação de alimentos com prazo de validade próximo ao fim. 3. A competência legislativa dos Estados, ainda que exercida sobre matérias a eles atribuídas, não pode gerar grave interferência no âmbito normativo reservado à União, sob pena de caracterizar invasão de competência. 4. Norma que determina a destinação de bens particulares dispõe sobre direito de propriedade e tem natureza de direito civil, não podendo ser validamente emitida por ente federado. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, confirmando os termos da medida liminar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº. 5.694, de 2 de agosto de 2016, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.
Indexação
- LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC), PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC), DEFESA, INTERESSE, COMÉRCIO, BEM. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGIBILIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, APRECIAÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPORTÂNCIA, DEBATE, MINISTRO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00022 ART-00022 INC-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00170 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED ETT ART-00001 PAR-00001 INC-00001 ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC LEG-DIS LEI-005694 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CNC) ADI 3500 (TP), ADI 3995 (TP). (ADI, CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADI 4163 (TP), ADI 4925 (TP), ADI 5253 (TP), ADI 6012 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO CIVIL) ADI 5799 (TP), ADI 5800 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 27/07/2020, SOF.