Jurisprudência STF 583747 de 30 de Abril de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 583747 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MENEZES DIREITO

Data de julgamento

05/03/2009

Data de publicação

30/04/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00935

Partes

RECDO.(A/S) : VERA SZTERN LEVY ADV.(A/S) : LUCIANE R M ALMEIDA RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio. Ministro MENEZES DIREITO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MINISTRO MARCO AURÉLIO: ADMISSIBILIDADE, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, GARANTIA, EXERCÍCIO, DIREITO DE AMPLA DEFESA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-011280 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA

Tese

É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.

Tema

151 - Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.

Observação

- Acórdãos citados: RE 584608, AI 713295 AgR, AI 440562 AgR, - Decisões monocráticas citadas: RE 589106, RE 591122, AI 713050, AI 725988. Número de páginas: 8. Análise: 06/05/2009, MMR. Revisão: 14/05/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.