Jurisprudência STF 583747 de 30 de Abril de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 583747 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MENEZES DIREITO
Data de julgamento
05/03/2009
Data de publicação
30/04/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00935
Partes
RECDO.(A/S) : VERA SZTERN LEVY ADV.(A/S) : LUCIANE R M ALMEIDA RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio. Ministro MENEZES DIREITO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MINISTRO MARCO AURÉLIO: ADMISSIBILIDADE, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, GARANTIA, EXERCÍCIO, DIREITO DE AMPLA DEFESA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-011280 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA
Tese
É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.
Tema
151 - Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.
Observação
- Acórdãos citados: RE 584608, AI 713295 AgR, AI 440562 AgR, - Decisões monocráticas citadas: RE 589106, RE 591122, AI 713050, AI 725988. Número de páginas: 8. Análise: 06/05/2009, MMR. Revisão: 14/05/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.