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Jurisprudência STF 583712 de 19 de Setembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 583712 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

28/08/2008

Data de publicação

19/09/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01329

Partes

ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA ADV.(A/S) : ROBERTO GOMES CALDAS NETO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ADALBERTO ANGELO DOSSIN E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA SOBRE TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E DAS CONSEQUENTES BONIFICAÇÕES EMITIDAS. ART. 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista econômico e jurídico.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- OCORRÊNCIA, RELEVÂNCIA JURÍDICA, JULGAMENTO, STF, DEFINIÇÃO, HIPÓTESE, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, COMPATIBILIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISCIPLINAMENTO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, UNIÃO, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, POSSIBILIDADE, AFETAÇÃO, INTERESSE, PLURALIDADE, ACIONISTA, COMPANHIA ABERTA, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, TRANSCENDÊNCIA, LIMITE SUBJETIVO, CAUSA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, ENTENDIMENTO, STF, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA, STF, SOLUÇÃO, CONFLITO DE INTERESSE, UNIÃO, CONTRIBUINTE, DISCUSSÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, IOF, GARANTIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008033 ANO-1990 ART-00001 INC-00004 LEI ORDINÁRIA

Tema

102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 21/10/2008, IMC. Revisão: 30/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.