Jurisprudência STF 583523 de 24 de Outubro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 583523 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
02/10/2008
Data de publicação
24/10/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-02011
Partes
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : DPE-RS - ALINE CORRÊA LOVATTO RECTE.(S) : RONILDO SOUZA MOREIRA
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Sentença condenatória por infração ao art. 25 da Lei de Contravenções Penais. Questão da recepção dessa norma pela Constituição Federal. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de recepção, pela Constituição da República, do art. 25 da LCP.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CONTROVÉRSIA, ADMISSIBILIDADE, APLICAÇÃO, PENALIDADE, FUNDAMENTO, CONDENAÇÃO ANTERIOR. HIPÓTESE, IMPLICAÇÃO, ANÁLISE, LIMITE CONSTITUCIONAL, NOÇÃO, CRIME DE PERIGO ABSTRATO, LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: PRECEITO LEGAL, CARACTERIZAÇÃO, DESIGUALDADE, CIDADÃO, CONDENAÇÃO ANTERIOR, FURTO, ROUBO, INVERSÃO, PROVA, ATRIBUIÇÃO, DEFESA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00025 LCP-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 26/11/2008, CLM. Revisão: 27/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.