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    Jurisprudência STF 583029 de 18 de Dezembro de 2009

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 583029 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    CEZAR PELUSO

    Data de julgamento

    22/10/2009

    Data de publicação

    18/12/2009

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01734

    Partes

    ADV.(A/S) : WELLINGTON RODRIGO BATISTA DA SILVA RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : JUCELE CORRÊA PEREIRA RECTE.(S) : CRISTINA SALVADO

    Ementa

    EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário. Forma de cálculo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário, versa sobre matéria infraconstitucional.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

    Indexação

    - AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, REEXAME, OFENSA, LEI ORDINÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, EXIGÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, CORTE CONSTITUCIONAL, INDEPENDÊNCIA, ORIGEM, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00059 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00084 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00004 ART-00195 PAR-00004 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00322 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008620 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008870 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000612 ANO-1992 DECRETO LEG-FED DEC-002173 ANO-1997 DECRETO LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 DECRETO

    Tema

    215 - Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

    Observação

    - Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 584608 RG, AI 647638 AgR, AI 647694 AgR, AI 647911 AgR. Análise: 26/01/2010, KBP. Revisão: 02/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.