Jurisprudência STF 582525 de 16 de Maio de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 582525 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
JOAQUIM BARBOSA
Data de julgamento
24/04/2008
Data de publicação
16/05/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-11 PP-02303
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : MARIA RITA FERRAGUT ADV.(A/S) : MARIA RENATA ORLANDI ROBAZZI DAVANSO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : SANTANDER S.A - SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS, ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANESPA S/A SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO SOBRE A RENDA. DEDUÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PELA PRESENÇA DO REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, POSSIBILIDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COMPOSIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IPRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR,MIN. MARCO AURÉLIO: VIABILIZAÇÃO, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, CONJUGAÇÃO, DIREITO DE DEFESA, FIXAÇÃO, ENTENDIMENTO, STF, EFEITO VINCULANTE, CONSEQÜÊNCIA, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00003 LET-AART-00153 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 INC-00003 LET-A CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009316 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA
Tema
75 - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 12/06/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.