Jurisprudência STF 582504 de 09 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 582504 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

01/08/2009

Data de publicação

09/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-07 PP-01328

Partes

ADV.(A/S) : RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : PAULO HENRIQUE MUNIZ FERREIRA ADV.(A/S) : FELIPPE ZERAIK E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Plano de previdência privada. Resgate das contribuições. Índices de correção. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006435 ANO-1977 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão do índice de correção monetária aplicável sobre as parcelas de contribuição a serem restituídas aos associados que se desligam de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

174 - Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.

Observação

- Acórdãos citados: AI 370898 AgR, AI 522498 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, AI 587991 AgR, RE 589714 AgR, RE 592054 AgR, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 624666 AgR, AI 640018 AgR, AI 693967 AgR, AI 713227 AgR, AI 731227 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 15/09/2009, CLM. Revisão: 19/10/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.