Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5817 de 13 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5817 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

13/08/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DOS SERV DO PODER JUD DO EST DE SAO PAULO ADV.(A/S) : MARCOS EDUARDO MIRANDA AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS AM. CURIAE. : FED NAC SERV PODER JUDICIARIO DOS EST E DIST FEDERAL ADV.(A/S) : JULIO BONAFONTE

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 27 DA LEI Nº 9.868/1999. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.260/15 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO EM ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PROVIMENTO DERIVADO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TUTELA DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS ATOS PRATICADOS E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA DOS JURISDICIONADOS. PRECEDENTES JUDICIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, nos termos do que prescreve o art. 27 da Lei nº 9.868/1999, cumpre ao Supremo Tribunal Federal harmonizar o princípio da nulidade da norma inconstitucional com a exigência de preservação, considerado o aspecto temporal, histórico e irreversível da realidade, de outros preceitos constitucionais, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé objetiva. O atribuir eficácia retroativa ou plena à decisão implicaria danos irreversíveis a tais valores constitucionais. 2. A confiança justificada e a segurança jurídica dos atos praticados pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo impõem a incidência do art. 27 da Lei nº 9.868/1999 para restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a assegurar a perfectibilidade dos atos praticados até a data da publicação do acórdão embargado, dia 12.5.2020. Precedentes judiciais formados pelo Plenário desse Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos para fins de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão de julgamento, que ocorreu no dia 12.5.2020, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente da Relatora, no que projeta a eficácia do pronunciamento referente à incompatibilidade com a Constituição Federal. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. STF, DECISÃO, CONTROLE CONCENTRADO, NATUREZA DECLARATÓRIA, NULIDADE, EFEITO RETROATIVO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE, MOROSIDADE, PODER JUDICIÁRIO. CONFLITO, NORMA, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA, FIXAÇÃO, DATA, EFICÁCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE LEG-EST LCP-001260 ANO-2015 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, MODULAÇÃO DE EFEITOS, ASPECTO TEMPORAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3791 (TP), ADI 3601 ED (TP), ADI 3106 ED (TP), ADI 4788 AgR-ED (TP), ADI 3150 ED (TP), ADI 2797 ED (TP). Número de páginas: 18. Análise: 20/05/2021, MAV.


Jurisprudência STF 5817 de 13 de Agosto de 2020