JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 581488 de 12 de Setembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 581488 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/08/2012

Data de publicação

12/09/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012

Partes

RECTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : JORGE ALCIBÍADES PERRONE OLIVEIRA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CANELA ADV.(A/S) : ERIANE MORAES FOGAÇA RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO DE PACIENTE À INTERNAÇÃO PELO SUS COM A POSSIBILIDADE DE MELHORIA DO TIPO DE ACOMODAÇÃO RECEBIDA MEDIANTE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CORRESPONDENTES. INTELIGÊNCIA E ALCANCE DA NORMA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

579 - Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja Apelação Cível 2003.71.07.009606-0 da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Número de páginas: 9. Análise: 18/09/2012, KBP. Revisão: 13/11/2012, IMC.