Jurisprudência STF 580963 de 08 de Outubro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 580963 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/09/2010
Data de publicação
08/10/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 RT v. 100, n. 904, 2011, p. 131-133
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL E RECDO.(A/S) : BLANDINA PEREIRA DIAS E ADV.(A/S) : HÉLDER MASQUETE CALIXTI E E OUTRO(A/S)
Ementa
Recurso extraordinário. Benefício assistencial ao idoso (art. 203, V, da Constituição Federal). Discussão sobre critério utilizado para aferir a renda mensal per capita da família da requerente. Alegação de inconstitucionalidade de interpretação extensiva ao art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003. Tema que alcança relevância econômica, política, social e jurídica e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00044 "CAPUT" ART-00048 "CAPUT" ART-00059 INC-00003 ART-00195 PAR-00005 ART-00203 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 ART-00020 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-010741 ANO-2003 ART-00034 PAR-ÚNICO EID-2003 ESTATUTO DO IDOSO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 10. Análise: 18/10/2010, ACG. Revisão: 19/10/2010, MMR. Alteração: 30/09/2011, MMR.