JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 580264 de 31 de Outubro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 580264 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

JOAQUIM BARBOSA

Data de julgamento

09/10/2008

Data de publicação

31/10/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01910 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 243-249

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ASSIST.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE. HOSPITAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTUITO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. VINCULAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO COMO ENTIDADE DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 150, IV, ‘A’ DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PELA PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Menezes Direito. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, INSTRUMENTO, VIABILIZAÇÃO, ENTENDIMENTO, PLENÁRIO, RESULTADO, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-0000A PAR-00003 PAR-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00004 LET-A PAR-00002 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-075403 ANO-1975 DECRETO LEG-FED DEC-075457 ANO-1975 DECRETO LEG-FED DEC-099244 ANO-1990 DECRETO LEG-FED DEC-005794 ANO-2006 DECRETO

Tema

115 - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 19/11/2008, MMR. Revisão: 19/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.