Jurisprudência STF 580264 de 06 de Outubro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 580264
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
JOAQUIM BARBOSA
Data de julgamento
16/12/2010
Data de publicação
06/10/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011 EMENT VOL-02602-01 PP-00078
Partes
RECTE.(S) : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A ADV.(A/S) : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSIST.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, negando provimento ao recurso extraordinário, e os votos dos Senhores Ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso (Presidente), dando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, pelo recorrido, a Dra. Ivete Razzera, Procuradora do Estado e, pela assistente, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 25.08.2010. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Ayres Britto. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, com voto proferido em assentada anterior, e o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 16.12.2010.
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: INCIDÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DECORRÊNCIA, PARTE RECORRENTE, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE PÚBLICA, MOTIVO, QUASE TOTALIDADE, CAPITAL SOCIAL, PROPRIEDADE, UNIÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO, POSSUIDOR, CONTROLE ACIONÁRIO, PARTE RECORRENTE, REJEIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE PARAESTATAL, ÂMBITO, SAÚDE, ALEGAÇÃO, TRANSITORIEDADE, CONDIÇÃO, PARTE RECORRENTE, ATENDIMENTO, EXCLUSIVIDADE, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), POSSIBILIDADE, ATENDIMENTO, CONVÊNIO, PLANO DE SAÚDE, AFIRMAÇÃO, DESCABIMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTE RECORRENTE, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, SERVIÇO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, SUJEIÇÃO, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 "CAPUT" ART-00023 INC-00002 ART-00024 INC-00012 ART-00030 INC-00007 ART-00034 INC-00007 ART-00035 INC-00003 ART-00037 ART-00150 INC-00001 INC-00003 LET-A INC-00006 LET-A LET-C INC-0006A PAR-00002 PAR-00003 ART-00167 INC-00004 ART-00170 PAR-ÚNICO ART-00173 PAR-00001 PAR-00002 ART-00175 ART-00195 PAR-00007 ART-00196 ART-00197 ART-00198 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 PAR-00001 ART-00199 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006404 ANO-1974 ART-00206 LET-D LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008080 ANO-1990 ART-00002 "CAPUT" ART-00004 "CAPUT" PAR-00002 ART-00024 ART-00026 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012101 ANO-2009 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000200 ANO-1967 ART-00005 INC-00003 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-099244 ANO-1990 ART-00002 ART-00146 DECRETO
Tese
Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.
Tema
115 - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: ACO 765, ACO 789, ADI 1923 MC, AC 1851 QO, RE 210251 EDv - Tribunal Pleno, RE 237718 - Tribunal Pleno, RE 325822 - Tribunal Pleno, RE 363412 AgR, RE 407099, RE 424227. - Decisões estrangeiras citadas: Amerada Hess Corporation v. The New Jersey Taxion Division, 490 US 75 1988; McCulloch v. Maryland da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Número de páginas: 69. Análise: 24/10/2011, IMC. Revisão: 04/11/2011, KBP.
Doutrina
BALLEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7ª ed. at. Misabel Abreu Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 261 e 295. CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. Malheiros. p. 470. COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988 - Sistema Tributário, p. 324. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11. ed. Malheiros . p. 487. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros. p. 811 WOLF, Michel de. Souveraineté Fiscale et Príncipe de Non Discrimintion dans la jurisprudence de la Cour de Justice dês Communautés européeness et de la Cour suprême dês États-Unis. Bruxelas: Bruylant, 2005. p. 146.