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Jurisprudência STF 579167 de 22 de Agosto de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 579167 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MENEZES DIREITO

Data de julgamento

03/04/2008

Data de publicação

22/08/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00674

Partes

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : DPE-AC - JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS RECDO.(A/S) : ODENILSON DA SILVA LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/07. REQUISITO TEMPORAL - 1/6 DA PENA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro MENEZES DIREITO Relator

Indexação

- MINISTRO, STF, NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, MATÉRIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, ACÓRDÃO RECORRIDO, INOCORRÊNCIA, CONFRONTO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA, STF. RELEVÂNCIA, DISCUSSÃO, MATÉRIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO, DA PARTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, STF, MANIFESTAÇÃO, MATÉRIA, CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, LEI PENAL MAIS GRAVE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA

Tema

59 - Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 09/10/2008, CLM. Revisão: 09/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.