Jurisprudência STF 579167 de 22 de Agosto de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 579167 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MENEZES DIREITO
Data de julgamento
03/04/2008
Data de publicação
22/08/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00674
Partes
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : DPE-AC - JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS RECDO.(A/S) : ODENILSON DA SILVA LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
Ementa
EMENTA DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/07. REQUISITO TEMPORAL - 1/6 DA PENA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro MENEZES DIREITO Relator
Indexação
- MINISTRO, STF, NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, MATÉRIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, ACÓRDÃO RECORRIDO, INOCORRÊNCIA, CONFRONTO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA, STF. RELEVÂNCIA, DISCUSSÃO, MATÉRIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO, DA PARTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, STF, MANIFESTAÇÃO, MATÉRIA, CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, LEI PENAL MAIS GRAVE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA
Tema
59 - Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 09/10/2008, CLM. Revisão: 09/10/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.