Jurisprudência STF 579073 de 13 de Novembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 579073 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
17/09/2009
Data de publicação
13/11/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-06 PP-01166
Partes
ADV.(A/S) : DÉBORA JÚNIA DE MORAIS LEONE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S) : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : JOSÉ RIBAMAR REGO LEITE E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Sistema financeiro da habitação. Contrato de mútuo. Saldo devedor. Critério de reajuste. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa ao critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do sistema financeiro da habitação, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, MUTUÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, MULTIPLICAÇÃO, RELAÇÃO JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004380 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão do critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
200 - Critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização.
Observação
- Acórdãos citados: AI 348414 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 692365, AI 746249 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 730684. Número de páginas: 7. Análise: 23/11/2009, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.