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Jurisprudência STF 579073 de 13 de Novembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 579073 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

17/09/2009

Data de publicação

13/11/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-06 PP-01166

Partes

ADV.(A/S) : DÉBORA JÚNIA DE MORAIS LEONE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S) : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : JOSÉ RIBAMAR REGO LEITE E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Sistema financeiro da habitação. Contrato de mútuo. Saldo devedor. Critério de reajuste. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa ao critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do sistema financeiro da habitação, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, MUTUÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, MULTIPLICAÇÃO, RELAÇÃO JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004380 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão do critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

200 - Critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização.

Observação

- Acórdãos citados: AI 348414 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 692365, AI 746249 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 730684. Número de páginas: 7. Análise: 23/11/2009, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 579073 de 13 de Novembro de 2009