JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 578477 de 06 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 578477 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

06/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019

Partes

AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVEA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal cuja validade tem fundamento da Constitucional Federal. Densidade Normativa suficiente para julgamento. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, TETO REMUNERATÓRIO) ADI 3491 (TP). (LEI MUNICIPAL, SUBSÍDIO, AGENTE PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) RE 204889 (1ªT), ARE 951964 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 13/01/2020, BMP.


Jurisprudência STF 578477 de 06 de Novembro de 2019