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Jurisprudência STF 577025 de 06 de Marco de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 577025

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/12/2008

Data de publicação

06/03/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01507 RTJ VOL-00209-01 PP-00430

Partes

RECTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e desproveu o recurso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.12.2008.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00084 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00019 "CAPUT" ART-00053 ART-00058 INC-00007 ART-00071 PAR-00001 INC-00002 INC-00004 ART-00100 INC-00004 ART-00125 PAR-00002 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS DEC-025975 ANO-2005 DECRETO, DF LEG-DIS DEC-026118 ANO-2005 DECRETO, DF

Tese

A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.

Tema

48 - Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. Número de páginas: 22 Análise: 19/03/2009, CLM. Revisão: 25/03/2009, JBM.

Doutrina

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 1260.


Jurisprudência STF 577025 de 06 de Marco de 2009