Jurisprudência STF 5768 de 27 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5768
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/09/2019
Data de publicação
27/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 26-09-2019 PUBLIC 27-09-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
PROCESSO LEGISLATIVO – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – INICIATIVA – RESERVA – AUSÊNCIA. Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando matéria tributária, a teor do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal, aplicável aos Estados por força da simetria. Precedente: recurso extraordinário com agravo nº 743.480, relator o ministro Gilmar Mendes, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de outubro de 2013, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 682.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do artigo 60, § 2º, alínea d, da Constituição do Estado do Ceará, na redação dada pela Emenda nº 61, de 19 de dezembro de 2008, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019.
Indexação
- EXCEPCIONALIDADE, INICIATIVA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESERVAÇÃO, INDEPENDÊNCIA, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO. INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, TERRITÓRIO FEDERAL. AUTO-ORGANIZAÇÃO, ENTE FEDERADO, AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, EFICÁCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL; PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F ART-00103 PAR-00003 ART-00165 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00060 PAR-00002 LET-D REDAÇÃO DADA PELA EMC-61/2008 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CE LEG-EST EMC-000061 ANO-2008 EMENDA CONSTITUCIONAL, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA) ADI 2464 (TP), ADI 3205 (TP), RE 680608 AgR (1ªT), ARE 743480 RG. (PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 243 (TP), ADI 2681 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 18/08/2020, SOF.