Jurisprudência STF 576464 de 27 de Fevereiro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 576464 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

03/04/2008

Data de publicação

27/02/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009

Partes

ADV.(A/S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO RECDO.(A/S) : APARECIDA ROSA DOS SANTOS RAMOS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFGO

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CONGÊNERE À DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista social e jurídico.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie, tendo manifestado pela recusa do recuso extraordinário os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00206 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

57 - Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 601580. - Acórdão citado: ADI 3324. Número de páginas: 10. Análise: 10/03/2009, MMR. Revisão: 19/03/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.