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Jurisprudência STF 5757 de 17 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5757 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

17/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG 16-11-2020 PUBLIC 17-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE ADV.(A/S) : JOSE ALFREDO BORGES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIADE. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de recursos anteriores. Precedentes: AI 673.253-AgR-ED; AC 3.738-AgR-ED. 2. Reiteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e a finalidade da autora impede o conhecimento de ação direta. A relação de pertinência há de ser “quase imediata, direta, quanto ao conteúdo da norma”. Nesse sentido, e.g., ADI 1151. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- CONTROLE ABSTRATO, PROCESSO OBJETIVO, APRECIAÇÃO, SITUAÇÃO, PARTICULAR, INVIABILIDADE.

Legislação

LEG-FED LCP-000156 ANO-2016 ART-00001 PAR-00008 LEI COMPLEMENTAR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, IMPEDIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 1151 MC (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, ACÓRDÃO, EMBARGADO) AI 673253 AgR-ED (2ªT), AC 3738 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 11/11/2021, MAV.

Jurisprudência STF 5757 de 17 de Novembro de 2020