Jurisprudência STF 575144 de 11 de Abril de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 575144 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
27/03/2008
Data de publicação
11/04/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01699
Partes
ADV.(A/S) : CARLOS NEGRÃO RECDO.(A/S) : PAULO JOSÉ PEREIRA BRINGEL ADV.(A/S) : AGOSTINHO CAMPOS RECDO.(A/S) : HERBERT TEIXEIRA CAVALCANTI RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Ementa
EMENTA: PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 118, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. RELEVÂNCIA JURÍDICA. DEVER DE PUBLICIDADE INERENTE À LAVRATURA DE ACÓRDÃO. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00060 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1996 ART-00118 PAR-00003 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM
Tema
50 - Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 07/05/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.