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Jurisprudência STF 575144 de 11 de Abril de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 575144 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/03/2008

Data de publicação

11/04/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01699

Partes

ADV.(A/S) : CARLOS NEGRÃO RECDO.(A/S) : PAULO JOSÉ PEREIRA BRINGEL ADV.(A/S) : AGOSTINHO CAMPOS RECDO.(A/S) : HERBERT TEIXEIRA CAVALCANTI RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 118, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. RELEVÂNCIA JURÍDICA. DEVER DE PUBLICIDADE INERENTE À LAVRATURA DE ACÓRDÃO. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00060 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1996 ART-00118 PAR-00003 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM

Tema

50 - Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 07/05/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.