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Jurisprudência STF 5751 de 16 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5751 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

16/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : FERNANDA SANTOS MOREIRA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa judiciária e custas judiciais. Cobrança concomitante. Valor da causa como base de cálculo. Valores fixados. Razoabilidade. Ausência de contradição, omissão e obscuridade. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o pedido veiculado em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, e fixou a seguinte tese: “(i) A incidência de custas e taxas judiciais não viola, por si só, os princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade; (ii) o valor da causa pode servir de base de cálculo das taxas judiciais desde que a legislação fixe limites máximos e respeite a razoabilidade”. 2. Acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão embargado, porém, não padece de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005371 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008345 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000667 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) AI 177313 AgR-ED (1ªT). (LIMITE MÁXIMO, VALOR DA CAUSA) ADI 3826 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 18/05/2022, KBP.

Jurisprudência STF 5751 de 16 de Setembro de 2021