Jurisprudência STF 575093 de 23 de Maio de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 575093 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/04/2008
Data de publicação
23/05/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01330
Partes
ADV.(A/S) : RODRIGO OLIVEIRA ABILHEIRA CASTRO RECDO.(A/S) : RODRIGO ABILHEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
COFINS - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LEI Nº 9.430/96 - PROCESSO LEGISLATIVO - ISENÇÃO - DISCIPLINA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA - RESERVA DE PLENÁRIO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a observância do processo legislativo e do princípio da reserva de Plenário, considerada revogação de isenção por meio de lei ordinária.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, FIXAÇÃO, ENTENDIMENTO, STF, POSTERIORIDADE, EDIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, BALIZAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL, INSTÂNCA ORDINÁRIA, IMPEDIMENTO, REMESSA, STF, PROCESSO, IDENTIDADE, MATÉRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00056 LEI ORDINÁRIA
Tema
71 - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 377457. - Acórdãos citados: ADC 1. - Veja os RE 377457 e RE 381964. Número de páginas: 3. Análise: 27/06/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.