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Jurisprudência STF 575093 de 23 de Maio de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 575093 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/04/2008

Data de publicação

23/05/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01330

Partes

ADV.(A/S) : RODRIGO OLIVEIRA ABILHEIRA CASTRO RECDO.(A/S) : RODRIGO ABILHEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

COFINS - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LEI Nº 9.430/96 - PROCESSO LEGISLATIVO - ISENÇÃO - DISCIPLINA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA - RESERVA DE PLENÁRIO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a observância do processo legislativo e do princípio da reserva de Plenário, considerada revogação de isenção por meio de lei ordinária.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- CONFIGURAÇÃO, FIXAÇÃO, ENTENDIMENTO, STF, POSTERIORIDADE, EDIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, BALIZAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL, INSTÂNCA ORDINÁRIA, IMPEDIMENTO, REMESSA, STF, PROCESSO, IDENTIDADE, MATÉRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00056 LEI ORDINÁRIA

Tema

71 - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 377457. - Acórdãos citados: ADC 1. - Veja os RE 377457 e RE 381964. Número de páginas: 3. Análise: 27/06/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.