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Jurisprudência STF 573675 de 11 de Abril de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 573675 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

20/03/2008

Data de publicação

11/04/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01688

Partes

ADV.(A/S) : CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : WILLIAM RAMOS MOREIRA RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ART. 149-A DA CF. LIMITES À COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA. MATÉRIA NÃO JULGADA NO STF. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- EXISTÊNCIA, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, JUSTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00004 LET-A ART-0149A REDAÇÃO DADA PELA EMC-39/2002 ART-00150 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000039 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LCP-000007 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SC

Tema

44 - Competência legislativa para a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 25/04/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.