Jurisprudência STF 573675 de 11 de Abril de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 573675 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
20/03/2008
Data de publicação
11/04/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01688
Partes
ADV.(A/S) : CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : WILLIAM RAMOS MOREIRA RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ART. 149-A DA CF. LIMITES À COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA. MATÉRIA NÃO JULGADA NO STF. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- EXISTÊNCIA, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, JUSTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00004 LET-A ART-0149A REDAÇÃO DADA PELA EMC-39/2002 ART-00150 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000039 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LCP-000007 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SC
Tema
44 - Competência legislativa para a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 25/04/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.