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Jurisprudência STF 573181 de 16 de Maio de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 573181 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/04/2008

Data de publicação

16/05/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02161

Partes

ADV.(A/S) : FERNANDO DE LEMOS BASTO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADV.(A/S) : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : AUTO POSTO BALNEÁRIO LTDA

Ementa

Ementa: Contrato de exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis. Abuso de poder econômico e ato jurídico perfeito. Ausência de transcendência de interesses necessária para o reconhecimento da repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" INC-00004 ART-00173 PAR-00004 ART-00238 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tese

A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes

Tema

68 - Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 17/06/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.