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    Jurisprudência STF 573181 de 16 de Maio de 2008

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 573181 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    CÁRMEN LÚCIA

    Data de julgamento

    24/04/2008

    Data de publicação

    16/05/2008

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02161

    Partes

    ADV.(A/S) : FERNANDO DE LEMOS BASTO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADV.(A/S) : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : AUTO POSTO BALNEÁRIO LTDA

    Ementa

    Ementa: Contrato de exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis. Abuso de poder econômico e ato jurídico perfeito. Ausência de transcendência de interesses necessária para o reconhecimento da repercussão geral.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" INC-00004 ART-00173 PAR-00004 ART-00238 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Tese

    A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes

    Tema

    68 - Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

    Observação

    Número de páginas: 7. Análise: 17/06/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.