Jurisprudência STF 573181 de 16 de Maio de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 573181 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
24/04/2008
Data de publicação
16/05/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02161
Partes
ADV.(A/S) : FERNANDO DE LEMOS BASTO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADV.(A/S) : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : AUTO POSTO BALNEÁRIO LTDA
Ementa
Ementa: Contrato de exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis. Abuso de poder econômico e ato jurídico perfeito. Ausência de transcendência de interesses necessária para o reconhecimento da repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" INC-00004 ART-00173 PAR-00004 ART-00238 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tese
A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes
Tema
68 - Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 17/06/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.