Jurisprudência STF 5728 de 15 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5728 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
15/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO MAIS CIDADANIA ADV.(A/S) : LUCIMAR DE PAULA TOCHETTO ADV.(A/S) : ROOSEVELT ARRAES ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE ADV.(A/S) : DALTON JOSE BORBA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Processual Civil. Pedido de ingresso na ação na qualidade de amicus curiae indeferido por decisão do relator. Irrecorribilidade. Não conhecimento do recurso. 1. É irrecorrível a decisão em que o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, DEMOCRACIA) ADI 2321 MC (TP). (REQUISITO, ADMISSÃO, AMICUS CURIAE) ADI 3460 ED (TP). (DISCRICIONARIEDADE, MINISTRO RELATOR, ADMISSÃO, AMICUS CURIAE) ADI 3460 ED (TP). (DECISÃO IRRECORRÍVEL, INDEFERIMENTO, INGRESSO, AMICUS CURIAE) ADI 4711 AgR (TP), RE 602584 AgR-segundo (TP), ADI 6415 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (DECISÃO IRRECORRÍVEL, INDEFERIMENTO, INGRESSO, AMICUS CURIAE) ADI 2675 AgR. Número de páginas: 15. Análise: 30/08/2022, KBP.