Jurisprudência STF 571 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 571 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PTB ADV.(A/S) : WALBER DE MOURA AGRA AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial que não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. A petição inicial não comprova controvérsia judicial relevante, que justifique a propositura da ADPF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ADPF ) ADPF 183 (TP), ADPF 33 (TP), ADPF 3 QO (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ADPF ) ADPF 12, ADPF 13, ADPF 126 MC. Número de páginas: 8. Análise: 13/05/2022, BMP.