Jurisprudência STF 570846 de 14 de Marco de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 570846 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
28/02/2008
Data de publicação
14/03/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01208
Partes
ADV.(A/S) : MÔNICA MESQUITA DE ALMEIDA RECDO.(A/S) : BEATRIZ DE OLIVEIRA PEIXOTO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. EMISSÃO DE CPF EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão restrita ao interesse das partes.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DANO MORAL, EMISSÃO, DUPLICIDADE, CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
38 - cancelado: em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, RCO.