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Jurisprudência STF 570846 de 14 de Marco de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 570846 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

28/02/2008

Data de publicação

14/03/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01208

Partes

ADV.(A/S) : MÔNICA MESQUITA DE ALMEIDA RECDO.(A/S) : BEATRIZ DE OLIVEIRA PEIXOTO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. EMISSÃO DE CPF EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão restrita ao interesse das partes.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DANO MORAL, EMISSÃO, DUPLICIDADE, CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

38 - cancelado: em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, RCO.