Jurisprudência STF 570680 de 04 de Dezembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 570680
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
28/10/2009
Data de publicação
04/12/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-228 DIVULG 03-12-2009 PUBLIC 04-12-2009 EMENT VOL-02385-05 PP-01024 RTJ VOL-00213-01 PP-00693 RSJADV mar., 2010, p. 41-51 RT v. 99, n. 894, 2010, p. 105-124 LEXSTF v. 32, n. 373, 2010, p. 215-245
Partes
RECTE.(S) : INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA ADV.(A/S) : HAROLDO LAUFFER E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTRE DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DEFERIDA À CAMEX. CONSTITUCIONALIDADE. FACULDADE DISCRICIONÁRIA CUJOS LIMITES ENCONTRAM-SE ESTABELECIDOS EM LEI. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. II - Competência que não é privativa do Presidente da República. III - Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV e parágrafo único, e 153, § 1º, da Constituição Federal ou ao princípio de reserva legal. Precedentes. IV - Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares. V - Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que lhe davam provimento. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela recorrente, o Dr. Roque Antônio Carrazza, pela recorrida, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. Plenário, 28.10.2009.
Indexação
- IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE), CARÁTER EXTRAFISCAL, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, FOMENTO, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE ECONÔMICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ATRIBUIÇÃO, CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO, DIRIGENTE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UNIÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, NORMA, ADEQUAÇÃO, DEFINIÇÃO, LIMITE LEGAL, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE). - VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, PODER LEGISLATIVO, DELEGAÇÃO, PODER EXECUTIVO, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, IMPOSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, ATRIBUIÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FINALIDADE, MITIGAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DECISÃO, ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ALÍQUOTA, ELEMENTO ESSENCIAL, TRIBUTO, OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. PODER EXECUTIVO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI, ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE), ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), REVOGAÇÃO, TOTALIDADE, DELEGAÇÃO, VIGÊNCIA, MOMENTO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, IMPOSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, ATRIBUIÇÃO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, FERRAMENTA, ADEQUAÇÃO, ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE), DESNECESSIDADE, CONVERSÃO, LEI, EFICÁCIA, ASPECTO MATERIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 PAR-00004 INC-00003 ART-00076 ART-00062 PAR-00002 ART-00084 "CAPUT" INC-00002 INC-00004 INC-00006 LET-A LET-B INC-00012 INC-00025 INC-00027 PAR-ÚNICO ART-00146 ART-00150 INC-00001 ART-00153 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00025 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00023 ART-00026 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008085 ANO-1990 ART-00001 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009019 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009649 ANO-1998 ART-0020B PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009716 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-INT ACO ANO-1994 ACORDO ANTIDUMPING LEG-INT ACO ANO-1994 ACORDO DE SUBSÍDIOS E DIREITOS COMPENSATÓRIOS LEG-FED DEL-001578 ANO-1977 ART-00003 PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA LEI-9716/1998 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001724 ANO-1979 ART-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001894 ANO-1981 ART-00003 INC-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DLG-000030 ANO-1994 APROVA O ACORDO ANTIDUMPING E O ACORDO DE SUBSÍDIOS E DIREITOS COMPENSATÓRIOS DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DEC-001355 ANO-1994 PROMULGA O ACORDO ANTIDUMPING E O ACORDO DE SUBSÍDIOS E DIREITOS COMPENSATÓRIOS DECRETO LEG-FED DEC-003756 ANO-2001 REVOGADO PELO DEC-3981/2001 DECRETO LEG-FED DEC-003981 ANO-2001 REVOGADO PELO DEC-4732/2003 DECRETO LEG-FED DEC-004732 ANO-2003 ART-00002 INC-00013 INC-00012 PAR-00001 INC-00002 ART-00004 DECRETO LEG-FED MPR-002123 ANO-2001 ART-00028 REEDIÇÃO Nº 28 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002216 ANO-2001 REEDIÇÃO Nº 37 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RES-000015 ANO-2001 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX LEG-FED SUMSTF-000404 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.
Tema
53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: RE 180828, RE 186359, RE 186623, RE 208260, RE 225655, RE 225602, RE 443384 AgR. - Termo(s) de resgate: "capacidade normativa de conjuntura". Número de páginas: 52. Análise: 17/12/2009, MMR. Revisão: 13/01/2010, JBM.
Doutrina
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 234. COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Forense, 2006. p. 493. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 665.