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Jurisprudência STF 5704 de 09 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5704 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

10/10/2022

Data de publicação

09/01/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle concentrado. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

(ED) Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não conheciam dos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022. Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 6244 ED-segundos (TP). Número de páginas: 11. Análise: 08/03/2023, BMP.

Jurisprudência STF 5704 de 09 de Janeiro de 2023