Jurisprudência STF 5704 de 09 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5704 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
10/10/2022
Data de publicação
09/01/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle concentrado. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
(ED) Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não conheciam dos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022. Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 6244 ED-segundos (TP). Número de páginas: 11. Análise: 08/03/2023, BMP.