Jurisprudência STF 570392 de 22 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 570392 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/02/2008

Data de publicação

22/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01796

Partes

ADV.(A/S) : GLADIMIR CHIELE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI RECTE.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: Natureza jurídica de regra legislativa municipal cujo objetivo é impedir a prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública local. Competência para iniciar o processo legislativo. Relevância e transcendência caracterizadas. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CARACTERIZAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, EXISTÊNCIA, PROCESSO OBJETIVO, ANÁLISE, LEI LOCAL, BASE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SIMETRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 ART-00029 ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00125 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543-A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

29 - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.