Jurisprudência STF 570392 de 22 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 570392 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/02/2008
Data de publicação
22/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01796
Partes
ADV.(A/S) : GLADIMIR CHIELE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI RECTE.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: Natureza jurídica de regra legislativa municipal cujo objetivo é impedir a prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública local. Competência para iniciar o processo legislativo. Relevância e transcendência caracterizadas. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CARACTERIZAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, EXISTÊNCIA, PROCESSO OBJETIVO, ANÁLISE, LEI LOCAL, BASE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SIMETRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 ART-00029 ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00125 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543-A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
29 - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 28/04/2008, AAC. Alteração: 29/09/2011, MMR.