Jurisprudência STF 570392 de 19 de Fevereiro de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 570392
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/12/2014
Data de publicação
19/02/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO RUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI ADV.(A/S) : GLADIMIR CHIELE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CRISTIANO SALVATORI
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência atribuída ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares. O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido, reconhecendo constitucional a Lei nº 2.040/1990 do Município de Garibaldi, firmando-se a tese de que leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tudo nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem à Itália para participar da “101ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza”. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 11.12.2014.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, LEI, PREVISÃO, RELAÇÃO JURÍDICA, PODER EXECUTIVO, PRESTADOR DE SERVIÇO. - OBITER DICTUM, MIN. ROBERTO BARROSO: INAPLICABILIDADE, PRAZO EM DOBRO, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - OBITER DICTUM, MIN. LUIZ FUX: DEFICIÊNCIA, LEI MUNICIPAL, ABRANGÊNCIA, SEGUNDO, GRAU DE PARENTESCO, OBJETIVO, CONFIGURAÇÃO, NEPOTISMO, FUNDAMENTO, SÚMULA VINCULANTE, ABRANGÊNCIA, TERCEIRO, GRAU DE PARENTESCO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00103 PAR-00003 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00188 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011419 ANO-2006 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000013 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00095 PAR-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-MUN LEI-002040 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI, RS
Tese
Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Tema
29 - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VÍCIO FORMAL, INICIATIVA PARLAMENTAR, NEPOTISMO) RE 183952 (2ªT), ADI 1521 (TP), RE 579951 (TP). (INAPLICABILIDADE, PRAZO EM DOBRO, FAZENDA PÚBLICA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) AI 788453 AgR (1ªT), RE 670890 AgR (2ªT), ADI 1797 AGR (TP), RTJ 181/535. (LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 120 (TP), ADI 1977 (TP), RE 658375 AgR (2ªT), ADI 2130 AGR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (VÍCIO FORMAL, INICIATIVA PARLAMENTAR, NEPOTISMO) RE 308340, RE 372911. (LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 4680, ADI 5084. Número de páginas: 20. Análise: 02/03/2015, JRS. Revisão: 22/06/2015, KBP.