JurisHand Logo
Todos
|

    Jurisprudência STF 570177 de 27 de Junho de 2008

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 570177

    Classe processual

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    RICARDO LEWANDOWSKI

    Data de julgamento

    30/04/2008

    Data de publicação

    27/06/2008

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01737

    Partes

    RECORRENTE (S): WELLIGTON CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO (A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO (A/S): UNIÃO ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Ementa

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - Recurso extraordinário desprovido.

    Decisão

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 30.04.2008.

    Indexação

    - PRAÇA, EXECUÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, INVIABILIDADADE, CLASSIFICAÇÃO, TRABALHADOR.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" ART-00007 INC-00004 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00012 INC-00017 INC-00018 INC-00019 INC-00025 ART-00014 PAR-00002 ART-00037 INC-00011 INC-00013 INC-00014 INC-00015 ART-00039 PAR-00002 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-19/1998 ART-00039 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC 19/1998 ART-00042 REDAÇÃO DADA PELA EMC-18/1998 PAR-00011 ART-00142 PAR-00002 PAR-00003 INC-00004 ART-00142 PAR-00003 INC-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-18/1998 ART-00143 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000018 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-006494 ANO-1977 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002215 ANO-2001 ART-00018 PAR-00002 REEDIÇÃO Nº 10 MEDIDA PROVISÓRIA

    Tese

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

    Tema

    15 - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.

    Observação

    - Acórdão citado: RE 198982. Número de páginas: 23 Análise: 02/02/2009, MMR. Revisão: 27/02/2009, JBM.

    Doutrina

    DUARTE, Antônio Pereira. Direito Administrativo Militar. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996. p. 33. FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2007. p. 898-899. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 232, 238. PERIN, Jair José. Regime jurídico aplicável ao militar temporário as Forças Armadas. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília, vol. 43, n. 170, p. 41-55, abr.-jun. 2006. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 776.