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Jurisprudência STF 5698 de 24 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5698

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

24/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES (MINISTROS E COSENHEIROS SUBSTITUTOS) DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO MARCOS FONSECA DE MELO REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL ADV.(A/S) : CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO ADV.(A/S) : LUCAS CAPOULADE NOGUEIRA ARRAIS DE SOUZA ADV.(A/S) : LUCAS LICY RIBEIRO MELLO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Substituição. Conselheiro. Tribunal de contas estadual. Artigo 76-A, § 3º, da Lei Complementar nº 63/90 do Estado do Rio de Janeiro. Restrição à substituição concomitante de mais de um auditor. Limitação quantitativa. Violação do art. 73, § 4º, e do art. 75 da Constituição Federal de 1988. Princípio da simetria. Procedência. 1. Na linha da remansosa jurisprudência da Suprema Corte, “o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Constituição da República” (ADI nº 4.416, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 9/9/19). 2. Busca-se, na presente via de controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 76-A da Lei Complementar nº 63/90 do Estado do Rio de Janeiro, o qual veda a participação concomitante de mais de um auditor no Tribunal de Contas Estadual. 3. Apesar de não contrariar textualmente o § 4º do art. 73 da Constituição Federal de 1988, a norma estadual burla (a contrário sensu) o sentido do desígnio constitucional, ao aventar hipótese segundo a qual dois ou mais auditores deixaram de assumir, em casos de justificada ausência, o lugar dos conselheiros da Corte de Contas Estadual, o que, em última análise, poderia obstar o próprio funcionamento do órgão fiscalizador. 4. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 76-A da Lei Complementar nº 63/90 do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art. 76-A da Lei Complementar nº 63/1990 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo; e, pela requerente Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, MEMBRO, OBSERVÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00004 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000016 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00062 ART-00063 PAR-00001 PAR-00002 TÍTULO-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00019 INC-00028 ART-00033 INC-00009 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TO LEG-EST LCP-000063 ANO-1990 ART-0076A PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO) ADI 4416 (TP). (NORMA, EFICÁCIA, RETROATIVIDADE, SUSPENSÃO) ADI 3715 MC (TP). (OBSERVÂNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 134 (TP), ADI 397 (TP), ADI 2208 (TP), ADI 2959 (TP), ADI 3361 (TP), ADI 2502 MC (TP), ADI 2117 MC (TP). (TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO) ADI 916 (TP), RE 223037 (TP), ADI 3307 (TP), ADI 4416 (TP), ADI 4416 MC (TP), ADI 6962 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 06/03/2024, MAV.

Doutrina

FONTELES, Samuel Sales. O Princípio da Simetria no Federalismo Brasileiro e a sua Conformação Constitucional. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 40, n. 2, p. 119-140, jul./dez., 2015. HORTA, Raul Machado. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. p. 93.