Jurisprudência STF 5694 de 17 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5694 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/12/2019
Data de publicação
17/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 16-12-2019 PUBLIC 17-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E TERRESTRES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ABRAMT ADV.(A/S) : EDSON PEREIRA NEVES AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida. 2. Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – Abramt. Ilegitimidade da Associação para instaurar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Entidade que não representa categoria profissional ou econômica, mas pessoas jurídicas de direito público interno. Precedentes. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, TERRITÓRIO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONTROLE CONCENTRADO, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 4294 AgR (TP), ADI 4770 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 09/10/2020, AMS.