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Jurisprudência STF 5692 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5692

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PAULO SAVIO NOGUEIRA PEIXOTO MAIA

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 77, caput, da Lei 12.509/1995, com redação dada pela Lei 15.469/2013, e art. 15 da Lei 13.983/2007, ambas do Estado do Ceará. Elegibilidade para os cargos de direção do Tribunal de Contas estadual. Aplicação direta do princípio da simetria, por força do art. 75, caput, da Carta Federal, aos Tribunais de Contas estaduais quanto à organização, composição e fiscalização. Inextensibilidade do art. 93 da Constituição Federal e do art. 102, caput, da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) aos Tribunais de Contas. Precedente. Liberdade de conformação dos Estados-membros para disciplinar a eleição para cargos diretivos das Cortes de Contas. Observância dos postulados republicanos da alternância e da temporalidade. Precedentes. Improcedência. 1. A Carta Política impõe, expressamente, que os Estados-membros, no exercício de suas competências, sigam o modelo delineado em âmbito Federal quanto à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas estaduais. Aplicação direta do princípio da simetria. 2. Cabe aos Estados-membros, entretanto, no desempenho de sua autonomia político-administrativa, a definição quanto à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Contas. 3. Inextensibilidade do art. 93 da Constituição Federal e do art. 102, caput, da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) aos Tribunais de Contas. Precedente: ADI 3.377/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01.3.2021, DJe 17.3.2021. 4. A autonomia dos Estados-membros quanto à elaboração das regras pertinentes às eleições para os cargos de direção dos Tribunais de Contas estaduais não se reveste de caráter absoluto, devendo conformar-se aos postulados da alternância e da temporalidade. 5. Aplicação, ao caso, da mesmo ratio subjacente ao precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 6.684/ES, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20.9.2021. 6. Na hipótese, as normas impugnadas permitem uma única reeleição para mesmo cargo, a evidenciar a compatibilidade com a Constituição da República e a consonância com a jurisprudência desta Corte. 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou improcedente o pedido deduzido, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanharam a Relatora com ressalvas. Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Lilian de Castro e Silva Menezes do Vale. Plenário, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Indexação

- LEGITIMIDADE ATIVA, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, AJUIZAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, SUBMISSÃO, REGRA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, VINCULAÇÃO, SOBERANIA POPULAR. AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, ARTIGO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), INTERPRETAÇÃO, RESTRIÇÃO, ELEIÇÃO, JUIZ MAIS ANTIGO. STF, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA REGIMENTAL, PERMISSÃO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS. DOUTRINA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. STF, ENTENDIMENTO, REELEIÇÃO ÚNICA, PERÍODO SUBSEQUENTE, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: PERMISSÃO, REELEIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). REELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NORMA. PERMANÊNCIA, CONSELHEIRO, PERÍODO, INDETERMINAÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PERMISSÃO, REELEIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00073 PAR-00003 ART-00075 "CAPUT" ART-00093 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00102 "CAPUT" LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-012509 ANO-1995 ART-00077 "CAPUT" PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-013983 ANO-2007 ART-00015 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-015469 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL) ADI 916 (TP), ADI 3307 (TP), ADI 3715 (TP), ADI 4416 (TP), ADI 5117 (TP), ADI 6316 MC-Ref (TP). (AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, VEDAÇÃO, REELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL) ADI 3976 (TP). (REELEIÇÃO ÚNICA, PERÍODO SUBSEQUENTE, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 6684 (TP). (REELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL) ADI 3377 (TP). Número de páginas: 30. Análise: 14/09/2022, SOF.

Doutrina

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993. p. 488. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129-130. GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 71-72.


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