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Jurisprudência STF 568647 de 11 de Abril de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 568647 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/02/2008

Data de publicação

11/04/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01667

Partes

ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CECÍLIA DOMINGAS CERBARO VON KOSSEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

REPERCUSSÃO GERAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - UNICIDADE - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 100, § 1º E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Admissão pelo Colegiado Maior.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, RELEVÂNCIA SOCIAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, DEFINIÇÃO, CONSIDERAÇÃO, DESCONSIDERAÇÃO, FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO, PARTE INCONTROVERSA, JULGADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

Observação

- O RE 568647 RG foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 614819. - Acórdãos citados: RE 458110, RE 484770. Número de páginas: 3. Análise: 30/04/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.