Jurisprudência STF 568647 de 11 de Abril de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 568647 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/02/2008
Data de publicação
11/04/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01667
Partes
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CECÍLIA DOMINGAS CERBARO VON KOSSEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - UNICIDADE - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 100, § 1º E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Admissão pelo Colegiado Maior.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, RELEVÂNCIA SOCIAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, DEFINIÇÃO, CONSIDERAÇÃO, DESCONSIDERAÇÃO, FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO, PARTE INCONTROVERSA, JULGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Observação
- O RE 568647 RG foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 614819. - Acórdãos citados: RE 458110, RE 484770. Número de páginas: 3. Análise: 30/04/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.