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Jurisprudência STF 568503 de 25 de Junho de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 568503 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/05/2010

Data de publicação

25/06/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01055

Partes

ADV.(A/S) : RÉGIS DE SOUZA RENCK E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : BEBIDAS FRUKI LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ARTIGO 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: APLICABILIDADE À CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LEI DECORRENTE DE CONVERSÃO EM MEDIDA PROVISÓRIA. DISPOSITIVO NÃO CONSTANTE NA MEDIDA PROVISÓRIA, MAS APENAS NA CONVERSÃO: CONTAGEM DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sujeição da contribuição ao PIS à regra do art. 195, § 6º, da Constituição da República e contagem da anterioridade nonagesimal à majoração de alíquota feita na conversão de medida provisória em lei. Repercussão geral dos temas reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00050 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000164 ANO-2004 MEDIDA PROVISÓRIA

Tema

278 - a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: ADI 1135 - Tribunal Pleno, ADI 1417 - Tribunal Pleno, RE 222719, RE 231630 AgR, RE 232896 - Tribunal Pleno, RE 269428 AgR, RE 367935 AgR, AI 392615 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 13/07/2010, SEV. Revisão: 16/08/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.