Jurisprudência STF 568503 de 25 de Junho de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 568503 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/05/2010
Data de publicação
25/06/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-01055
Partes
ADV.(A/S) : RÉGIS DE SOUZA RENCK E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : BEBIDAS FRUKI LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ARTIGO 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: APLICABILIDADE À CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LEI DECORRENTE DE CONVERSÃO EM MEDIDA PROVISÓRIA. DISPOSITIVO NÃO CONSTANTE NA MEDIDA PROVISÓRIA, MAS APENAS NA CONVERSÃO: CONTAGEM DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sujeição da contribuição ao PIS à regra do art. 195, § 6º, da Constituição da República e contagem da anterioridade nonagesimal à majoração de alíquota feita na conversão de medida provisória em lei. Repercussão geral dos temas reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00050 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000164 ANO-2004 MEDIDA PROVISÓRIA
Tema
278 - a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: ADI 1135 - Tribunal Pleno, ADI 1417 - Tribunal Pleno, RE 222719, RE 231630 AgR, RE 232896 - Tribunal Pleno, RE 269428 AgR, RE 367935 AgR, AI 392615 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 13/07/2010, SEV. Revisão: 16/08/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.