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Jurisprudência STF 567985 de 11 de Abril de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 567985 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/02/2008

Data de publicação

11/04/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01661

Partes

ADV.(A/S) : JOELSON DIAS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ANIS - INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : GISELDA NATALIA DE SOUZA WINCK ROCHA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ALZIRA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Ementa

REPERCUSSÃO GERAL - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - IDOSO - RENDA PER CAPITA FAMILIAR INFERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO - ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Admissão pelo Colegiado Maior.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Eros Grau. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- ALEGAÇÃO, JUÍZO "A QUO", POSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, CRITÉRIO OBJETIVO, COMPROVAÇÃO, MISERABILIDADE, MEIO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO POSTERIOR. ALEGAÇÃO, RECORRENTE, IMPOSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, CRITÉRIO OBJETIVO, COMPROVAÇÃO, MISERABILIDADE, UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO, RECORRENTE, PREJUÍZO, PREVIDÊNCIA, POSSIBILIDADE, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 ART-00205 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 ART-00020 PAR-00003 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-009533 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010689 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA

Tema

27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: ADI 1232. Número de páginas: 3. Análise: 28/04/2008, ACL. Alteração: 29/09/2011, MMR.