Jurisprudência STF 567985 de 11 de Abril de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 567985 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/02/2008
Data de publicação
11/04/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01661
Partes
ADV.(A/S) : JOELSON DIAS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ANIS - INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : GISELDA NATALIA DE SOUZA WINCK ROCHA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ALZIRA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - IDOSO - RENDA PER CAPITA FAMILIAR INFERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO - ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Admissão pelo Colegiado Maior.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Eros Grau. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- ALEGAÇÃO, JUÍZO "A QUO", POSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, CRITÉRIO OBJETIVO, COMPROVAÇÃO, MISERABILIDADE, MEIO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO POSTERIOR. ALEGAÇÃO, RECORRENTE, IMPOSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, CRITÉRIO OBJETIVO, COMPROVAÇÃO, MISERABILIDADE, UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO, RECORRENTE, PREJUÍZO, PREVIDÊNCIA, POSSIBILIDADE, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 ART-00205 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 ART-00020 PAR-00003 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-009533 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010689 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA
Tema
27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: ADI 1232. Número de páginas: 3. Análise: 28/04/2008, ACL. Alteração: 29/09/2011, MMR.